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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO EU E VOCÊ NA TOSCANA NO KINOPLEX


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.050510/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.

Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303

Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100

CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89

 

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maceió/AL Manaus/AM Fortaleza/CE Brasília/DF Vila Velha/ES Goiânia/GO São Luís/MA Uberaba/MG Recife/PE Nova Iguaçu/RJ Rio de Janeiro/RJ São João de Meriti/RJ Campinas/SP Osasco/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/06/2026 a 30/06/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/06/2026 a 23/06/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), ressalvado o disposto no item 10.3 deste regulamento (“Regulamento”).

6.2. Os participantes dessa promoção (“Promoção”) concorrerão a 1 (um) prêmio, conforme descrito na cláusula 9.

6.3. A promoção será realizada entre os dias 11/06/2026 e 11/07/2026.

6.4. Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 11/06/2026 e 21h00 do dia 23/06/2026 (“Período de Participação”). Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.

6.5. A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.

6.6. Para concorrer, basta acessar o site www.kinoplex.com.br, preencher o cadastro de Kinéfilos com os dados principais (“Participante”) e responder ao quizz do filme EU E VOCÊ NA TOSCANA. Não serão aceitos cadastros sem os dados básicos: nome completo, CPF, telefone de contato e e-mail.

6.7. Todos os participantes que acertarem todas as respostas do quizz receberão 1 número da sorte para participar do sorteio da Promoção.

6.8. Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

50.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 30/06/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/06/2026 00:00 a 23/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 5º andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 viagem para o ganhador mais 1 acompanhante de 3 (três) dias e 2 (duas) noites para Campos do Jordão/SP, incluindo passagem aérea, transfer terrestre do aeroporto de GRU até a cidade de Campos do Jordão/SP (ida e volta) e um giftcard, sem função de transferência e saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para alimentação. 4.990,00 4.990,00 0 0 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 4.990,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 24/06/2026, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

11.1.1. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.

11.2. Os Números da Sorte serão compostos 5 (cinco) algarismos, correspondentes ao número de ordem, e estarão disponíveis para consulta no site da promoção.

11.3. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento, e serão concedidos em série única, composta de 50.000 (cinquenta mil) números, compreendidos de 00.000 a 49.999.

11.3.1. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.

11.4. Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da Promoção www.kinoplex.com.br a partir do dia 03/07/2026.

11.5. Composição do número da sorte vencedor: para determinação do número da sorte vencedor, que permitirá identificar o ganhador da Promoção, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente, de baixo para cima, conforme exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal
1º Prêmio: 44.133
2º Prêmio: 29.161
3º Prêmio: 05.456
4º Prêmio: 41.330
5º Prêmio: 60.061
Número da Sorte vencedor: 10.613

11.6. Caso o Número da Sorte Base contemplado seja superior ao maior número atribuído (49.999), deverá ser subtraída a quantidade de 50.000 (cinquenta mil) unidades do Número da Sorte Base encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 0 a 49.999.

Exemplificando:
Apurado o Número da Sorte 10.613, este será o Número da Sorte vencedor (dentro do intervalo).
Apurado o Número da Sorte Base 61.601, o Número da Sorte vencedor será 11.601 (61.601 – 50.000 = 11.601).

11.7. Caso não exista número da sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um Participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o vencedor deverá ser aquele com o número da sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado, que ainda não tenha sido premiado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 10.613, desde que tal número tenha sido atribuído a um número da sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior, correspondente a um número da sorte existente, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído, mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e, na sequência, inferiores, respectivamente.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1. Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.

12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa promotora, ainda que como acompanhantes do vencedor. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessa empresa. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.5. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o efetivo contato do Kinoplex, informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, os documentos solicitados.

12.6. Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece esse Regulamento.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. A divulgação do resultado (nome e número da sorte) será feita no dia 03/07/2026, através do hotsite da promoção www.kinoplex.com.br, por até 7 (sete) dias, e nas redes sociais do Kinoplex.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, sem ônus ao contemplado, conforme prevê a legislação.

14.2. O Vencedor receberá um e-mail, ou telefonema, de contato com a solicitação de envio dos documentos pessoais e as instruções sobre os procedimentos para o resgate do prêmio, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente.

14.3. O vencedor deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo contato da empresa promotora. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor, ou ausência de resposta com a documentação solicitada, dentro do prazo especificado, o vencedor será desclassificado automaticamente.

14.4. O vencedor receberá o contato para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 (quatorze) dias após a aceitação da premiação, incluindo a devolução dos documentos de liberação solicitados pela Empresa Promotora, em no máximo 5 (cinco) dias úteis.

14.5. O vencedor deverá informar 3 (três) opções de data para usufruir da sua viagem, a ser realizada entre o dia 01 de setembro de 2026 e 30 de novembro de 2026 ou entre 15 de fevereiro de 2027 e 15 de maio de 2027, exceto em feriados nacionais, internacionais, sendo a escolha final do Kinoplex (entre as opções informadas) e agendada com no mínimo 90 dias de antecedência.

14.5.1. O vencedor receberá os detalhes das reservas, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Empresa Mandatária.

14.6. O prêmio incluirá, para o vencedor e até 1 (um) acompanhante: (i) transporte aéreo de ida e volta, em classe econômica, do aeroporto mais próximo da residência do vencedor de uma cidade na qual o Kinoplex possua cinema (conforme determinado pela Empresa Mandatária, a seu exclusivo critério) para Aeroporto Internacional Guarulhos; (ii) transfer terrestre do aeroporto de GRU até a cidade de Campos do Jordão /SP (ida e volta); 2 (duas) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto, ocupação dupla, quarto e impostos apenas, conforme determinado pela Empresa Mandatária, a seu exclusivo critério); (iii) cartão pré-pago para alimentação, com valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).

14.7. Não será liberada a extensão do prazo da viagem. Na hipótese do vencedor desejar estender o prazo da viagem, deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade e a Empresa Mandatária não arcará com nenhum custo ou dano decorrente de tal escolha, inclusive com relação à remarcação e/ou aquisição de novas passagens aéreas ou extensão da hospedagem.

14.8. Na hipótese de algum vencedor, e/ou seu acompanhante, ser gestante e/ou portador de moléstia, doenças e/ou lesões, a utilização do prêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, sendo que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médica durante a viagem. Da mesma forma, isso será aplicado caso haja eventuais alterações nas regras de vacinação para ingresso no país de origem.

14.9. Na eventualidade de qualquer vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.9.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

14.10. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Empresa Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.

14.11. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como: despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelo próprio vencedor.

15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

15.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção www.kinoplex.com.br, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.

15.5. A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou ato.

15.6. O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Empresa Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41 /2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

15.6.1. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 14.4. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor.

15.7. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

15.8. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/06/2026 às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VOP.KTF.NQW

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