Atenção!
NÃO JOGUE FORA SEU CUPOM/NOTA FISCAL.
Ele deverá ser apresentado em caso de premiação.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA
PROMOÇÃO PIPOCOU, GELOU, GANHOU!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.051381/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100
CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maceió/AL, Manaus/AM, Brasília/DF, Vila Velha/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberaba/MG, Recife/PE, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ, Campinas/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP e São Paulo/SP.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/07/2026 a 02/09/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/07/2026 a 02/09/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada nas cidades de Maceió/AL, Manaus/AM, Brasília/DF, Vila Velha/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberaba/MG, Recife/PE, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ, Campinas/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP e São Paulo/SP, e que realizem transações de compra de combos Kinoplex nos modelos e tamanhos descritos no regulamento, em qualquer cinema da rede KINOPLEX participante, utilizando qualquer meio de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os clientes, pessoas físicas, que comprarem combos elegíveis, com pipoca e refrigerante, dentro do período de 23/07/2026 a 02/09/2026, ou enquanto durarem os estoques de vale-brindes, receberão seus produtos e um vale-brinde.
6.3. Serão elegíveis para esta promoção os seguintes combos (“Combo Participante”):
- Combo Giga (contendo 1 pipoca Giga e um refrigerante de 1 litro);
- Combo Platinum G (contendo uma pipoca Platinum G e um refrigerante de 1 litro);
- Combo Homem Aranha (contendo uma pipoca no balde Homem Aranha e 1 refrigerante de 700ml).
6.3. Os participantes da promoção concorrerão a 6.000 (seis mil) prêmios.
6.4. O período para participar da promoção será das 12:00 do dia 23/07/2026 até as 23:59 do dia 02/09/2026. Compras efetuadas fora do período especificado não serão válidas para participação da promoção.
6.5. A cada combo adquirido, o cliente terá direito a 1 (um) ticket da sorte, que poderá estar premiado ou não.
6.5.1. Para saber se foi premiado ou não, e a qual prêmio terá direito, o cliente deverá abrir seu ticket da sorte.
6.5.2. Serão distribuídos 50.000 tickets da sorte, aleatoriamente, dos quais 6.000 estarão premiados, sendo entregue 1 brinde a cada 8 participações.
6.6. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando comprar mais Combos Participantes da promoção.
6.7. Não participam da promoção os cinemas UCI Kinoplex.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/07/2026 00:00 a 02/09/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 50.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8
| PRÊMIOS | |||
|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
| 500 | Shoulder bag | 46,98 | 23.490,00 |
| 1.500 | Copo 1L com tampa | 21,98 | 32.970,00 |
| 1.000 | Baldão 4L | 32,98 | 32.980,00 |
| 500 | Fone de Ouvido | 68,98 | 34.490,00 |
| 1.000 | Cordão para celular | 20,98 | 20.980,00 |
| 500 | Bag Charm | 46,98 | 23.490,00 |
| 500 | Pares de Ingresso 2D | 40,94 | 20.470,00 |
| 500 | M&M’s Sabores – 40g | 3,52 | 1.760,00 |
| PRÊMIOS | |||
|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
| 500 | Shoulder bag | 46,98 | 23.490,00 |
| 1.500 | Copo 1L com tampa | 21,98 | 32.970,00 |
| 1.000 | Baldão 4L | 32,98 | 32.980,00 |
| 500 | Fone de Ouvido | 68,98 | 34.490,00 |
| 1.000 | Cordão para celular | 20,98 | 20.980,00 |
| 500 | Bag Charm | 46,98 | 23.490,00 |
| 500 | Pares de Ingresso 2D | 40,94 | 20.470,00 |
| 500 | M&M’s Sabores – 40g | 3,52 | 1.760,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 6.000 | 190.630,00 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 6.000 | 190.630,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Serão desclassificadas desta Promoção as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.
9.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
9.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O participante contemplado deverá preencher o formulário com seus dados principais (nome e endereço completo, RG, CPF, telefone e e-mail) e assinar, para retirar seu prêmio, exclusivamente no cinema onde efetuou a compra de seu Combo Participante.
10.2. O prêmio deverá ser retirado no ato do recebimento do vale-brinde. Em caso de indisponibilidade do produto no cinema, objeto do vale-brinde premiado, o participante receberá um comunicado para retornar e retirar seu prêmio em até 10 (dez) dias úteis.
10.2.2. Os ingressos estão sujeitos a lotação da sala e poderão ser utilizados pelos Vencedores para o filme e sessão escolhidos, sendo observadas as restrições de dia da semana e formato de exibição contidas no passaporte recebido. Os Vencedores deverão se sujeitar às regras de classificação indicativa do filme escolhido.
10.3. Na eventualidade de algum Vencedor vir a falecer, a premiação será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
10.4. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.
10.5. O Prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio e para usufruir dele, como despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.
11.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
11.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado em www.kinoplex.com.br/pipocou, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
11.4. Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva premiação, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
11.5. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
11.6. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/ME no referido hotsite.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 20/07/2026 às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YGF.LCB.NOL
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PIPOCOU, GELOU, GANHOU!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.051277/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100
CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maceió/AL, Manaus/AM, Brasília/DF, Vila Velha/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberaba/MG, Recife/PE, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ, Campinas/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP e São Paulo/SP.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/07/2026 a 16/09/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/07/2026 a 02/09/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada nas cidades de Maceió/AL, Manaus/AM, Brasília/DF, Vila Velha/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberaba/MG, Recife/PE, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ, Campinas/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP e São Paulo/SP, e que realizem transações de compra de combos Kinoplex nos modelos e tamanhos descritos no regulamento, em qualquer cinema da rede KINOPLEX participante, utilizando qualquer meio de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os clientes, pessoas físicas, que comprarem os combos de pipoca e refrigerante descritos no regulamento, nos cinemas Kinoplex participantes, dentro do período estabelecido, estarão aptos a participar da promoção (“Participantes”).
6.3. Ao comprar combos na rede de cinemas Kinoplex, o cliente deverá guardar o cupom/nota fiscal e cadastrar no site da promoção para receber seus números da sorte.
6.3.1. O recibo da compra feita nos ATMs (auto-atendimento) e internet deverão ser trocados pelo cupom/nota fiscal válido para o cadastro na promoção, na hora de retirar a pipoca na bomboniere.
6.4. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 23/07/2026 e as 23h59 de 02/09/2026 serão válidas para participação da promoção (“Prazo para Compras”). As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.
6.5. Para concorrer, o cliente deverá acessar o site www.kinoplex.com.br/pipocou, se cadastrar, preenchendo os campos selecionáveis com os seus dados principais (nome completo, CPF, e-mail, cidade e estado de moradia, data de nascimento, e telefone), inserir o número do cupom/nota fiscal, e a quantidade adquirida de cada item, preencher o número do cupom ou nota fiscal e clicar em ENVIAR, até o dia 08/09/2026. (“Prazo para Cadastro”).
6.5.1. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.
6.5.2. Caso o cliente já tenha cadastro no Clube Kinéfilos, poderá utilizar seu login e senha já cadastrados, bastando realizar a atualização do seu cadastro, inserir os dados solicitados referentes a sua compra e a quantidade adquirida de cada item e clicar em ENVIAR.
6.5.3. O cliente deve obrigatoriamente guardar o cupom/nota fiscal de compra, para apresentação e envio ao Kinoplex caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse(s) comprovante(s) implicará na desclassificação do participante.
6.6. A cada compra cadastrada, contendo pelo menos 1 (um) combo promocional, o cliente terá direito a 1 (um) número da sorte para participar da promoção por combo adquirido.
6.6.1. Combos participantes da promoção: Combo Giga (contendo 1 pipoca Giga e um refrigerante de 1 litro), Combo Platinum G (contendo uma pipoca Platinum G e um refrigerante de 1 litro) e Combo Homem Aranha (contendo uma pipoca no balde Homem Aranha e 1 refrigerante de 700ml).
6.7. Após a conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de sua participação e os seus números da sorte para concorrer ao sorteio. O participante também poderá verificar seus números da sorte no hotsite da promoção.
6.8. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando cadastrar os cupons/notas fiscais solicitados referentes a cada compra realizada, de produtos participantes da promoção.
6.8.1. Cada cupom/nota fiscal só pode ser cadastrado 1 (uma) única vez. O participante deverá registrar todos os combos que constam no seu cupom/nota fiscal de uma única vez, marcando a quantidade adquirida ao lado de cada um. Caso sejam identificados cadastros de um mesmo cupom fiscal em duplicidade, o participante será desclassificado.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/09/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/07/2026 00:00 a 02/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/09/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 3º andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 1 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 2 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 3 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 4 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 5 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 6 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 7 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 8 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 9 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 10 |
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 1 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 2 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 3 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 4 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 5 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 6 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 7 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 8 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 9 |
| 1 | 1 passaporte de 1 ano de cinema grátis, com direito a 1 acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum e IMAX e exibição de conteúdos especiais. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 vez por semana (1 vez a cada 7 dias), para resgate de 2 ingressos na mesma data, sessão e filme. | 2.326,48 | 2.326,48 | 0 | 99 | 10 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 10 | 23.264,80 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 10 | 23.264,80 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 09/09/2026, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
11.2. Os Números da Sorte serão compostos de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e o segundo correspondentes ao número de série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.
11.3. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em 100 séries, cada uma composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
11.3.1. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.
11.4. Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da Promoção www.kinoplex.com.br/pipocou a partir do dia 22/09/2026.
11.5. A determinação do Vencedor será feita com base na extração da Loteria Federal, em 09/09/2026. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.
11.6. Composição da série: para identificação da série premiada serão utilizadas a centena simples e a dezena simples do 1º prêmio do resultado da Loteria Federal, assim como no exemplo abaixo:
| Resultado da Loteria Federal | Exemplo de série contemplada |
|---|---|
| 1º Prêmio: 44.136 | Série 13 (“Série”) |
11.7. Apuração do Número da Sorte Base: Para apuração dos números de ordem, que permitirá identificar o 1º ganhador no sorteio da Série, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo para apuração do 1º Prêmio, conforme exemplo abaixo:
| Resultado da Loteria Federal | Exemplo do Número Sorteado |
|---|---|
| 1º Prêmio: 44.136 | Número de ordem base: 61.601 – “Série 13” |
| 2º Prêmio: 29.161 | |
| 3º Prêmio: 05.456 | |
| 4º Prêmio: 41.330 | |
| 5º Prêmio: 60.061 |
11.7.1. Caso não exista Número da Sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser aquele com o Número da Sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 61.602 – Série 13, desde que tal número tenha sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte existente.
11.8. A partir do Número da Sorte Base encontrado, serão considerados Vencedores, os portadores dos Números da Sorte imediatamente superiores. No exemplo acima, 13.61602, 13.61603, 13.61604, 13.61605, e assim por diante, até que se encontrem 10 (dez) portadores dos Números da Sorte.
11.9. O resultado será divulgado no hotsite da promoção www.kinoplex.com.br/pipocou no dia 22/09/2026.
11.10. Os Vencedores serão contatados por e-mail e/ou telefone e receberão as instruções de como deverão proceder para o resgate do prêmio.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.
12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa promotora, ainda que como acompanhantes do vencedor. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.5. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 7 (sete) dias, após o envio da efetiva comunicação do Kinoplex informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, uma cópia do cupom/nota fiscal de compra da pipoca ou combo na bomboniere do cinema. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.
12.6. Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece esse Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação do resultado será feita no dia 22/09/2026, através do site www.kinoplex.com.br/pipocou e nas redes sociais do Kinoplex.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os Vencedores receberão um e-mail ou telefonema de contato com a solicitação dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, o vencedor será desclassificado automaticamente.
14.2. Os Vencedores deverão enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), dos comprovantes de compra descritos no item 12.5 e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento dos prêmios, em até 7 (sete) dias após o comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.
14.3. Os Vencedores receberão um e-mail com as instruções sobre a retirada do Prêmio, que deverá ser efetuada no cinema Kinoplex de sua preferência. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apuração sem ônus aos contemplados conforme prevê a legislação.
14.4. O passaporte com direito a 1 (um) ano de "free pass" equivale a 104 entradas gratuitas, sendo possível a retirada de 2 ingressos por semana, a cada 7 (sete) dias, de segunda a domingo, em qualquer cinema da rede Kinoplex (exceto salas Platinum, IMAX e cinemas em parceria com a UCI) até 30/09/2027. O passaporte não é válido para exibição de conteúdos especiais (ópera, ballet, show, evento esportivo, transmissão ao vivo, etc.).
14.4.1. Os ingressos poderão ser utilizados pelo vencedor, e por um convidado, desde que no mesmo dia, filme e sessão escolhido pelo participante vencedor e na presença deste, para assistir a qualquer filme que estiver sendo exibido no cinema da rede Kinoplex escolhido para utilização deles. Tanto o vencedor como o convidado deverão estar sujeitos às regras de classificação indicativa do filme escolhido e apresentar documento oficial com foto.
14.5. Na eventualidade de um Vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
14.6. O Prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
14.7. O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.
15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site da promoção, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.
15.5. A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
15.6. Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
15.7. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de seus convidados.
15.8. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/ME no referido hotsite.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/07/2026 às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador WMQ.JTC.JTD