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CONCURSO EMPREENDE BRASIL


Regulamento

Brasão RFB

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
EMPREENDE BRASIL - KINOPLEX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.021950/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.

Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303 Bairro: CENTRO Município: RIO DE

JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100

CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maceió/AL Manaus/AM Fortaleza/CE Brasília/DF Vila Velha/ES Goiânia/GO São Luís/MA Uberaba/MG Recife/PE

Campos dos Goytacazes/RJ Niterói/RJ Nova Iguaçu/RJ Rio de Janeiro/RJ São João de Meriti/RJ Campinas/SP

Osasco/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2022 a 02/12/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/09/2022 a 30/11/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa jurídica, que seja cadastrada como Microempresa (ME),

Microempresa Individual (MEI), ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ), que esteja localizada nos municípios onde o Kinoplex atua, ou num raio de até 25 km (vinte e

cinco quilômetros) de distância de um cinema Kinoplex das cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Campos dos

Goytacazes (RJ), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco

(SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP),

Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento.

6.2. Os participantes da promoção concorrerão a 3 (três) prêmios, nos termos previstos no item 7 deste

regulamento.

6.3. Para concorrer, o representante da empresa participante deverá gravar um vídeo, de até 30 (trinta) segundos,

na horizontal, discorrendo sobre a história do seu negócio, e se cadastrar através do site

www.kinoplex.com.br/empreendebrasil, preenchendo os dados principais, como razão social da empresa, CNPJ,

endereço completo, nome do proprietário da empresa, CPF, e-mail, telefone celular com DDD e um breve resumo

do seu negócio, com até 500 (quinhentos) caracteres. Além disso, o representante deverá fazer o upload do vídeo

na plataforma Youtube, enviar o link para acesso e concordar com o regulamento e regras de uso de imagem.

6.4. O vídeo deverá ter no máximo 30” (trinta segundos), estar no formato mp4e em alta resolução.

6.5. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser, desde que cadastre empresas diferentes. As

participações realizadas com dados e vídeos que já estão concorrendo, serão desconsideradas.

6.5.1. No caso de vídeos idênticos, enviados por participantes diferentes, será considerada como válida aquela

participação que puder ser verificada como anterior.

6.5.2. Os vencedores se comprometem a responder exclusivamente pela originalidade e autoria dos vídeos,

assumindo toda a responsabilidade por este, perante os promotores e terceiros.

6.5.3. O participante, desde já, autoriza o Kinoplex a divulgar seu vídeo, bem como o nome do ganhador, nas suas

redes sociais e outros veículos de comunicação Kinoplex, sem qualquer ônus para o Kinoplex.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/10/2022 16:00 a 05/10/2022 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 5o andar BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3

Veiculação de vídeo comercial de até 30”, pelo período de 3

CINE-SEMANAS (21 dias), durante a programação comercial

do cinema

700,00 2.100,00 1

PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/11/2022 16:00 a 03/11/2022 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2022 00:00 a 31/10/2022 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 5o andar BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3

Veiculação de vídeo comercial de 30”, pelo período de 3

CINE-SEMANAS (21 dias), durante a programação comercial

do cinema

700,00 2.100,00 1

PERÍODO DA APURAÇÃO: 02/12/2022 16:00 a 02/12/2022 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2022 00:00 a 30/11/2022 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 5o andar BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3

Veiculação de vídeo comercial de 30”, pelo período de 3

CINE-SEMANAS (21 dias), durante a programação comercial

do cinema

700,00 2.100,00 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
9 6.300,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Uma comissão formada por 3 julgadores da Kinoplex será a responsável pelo controle do recebimento das inscrições,

conferência de dados exigidos e avaliação dos vídeos participantes. Será escolhido como vencedor, o autor do vídeo mais

criativo, de acordo com os critérios de criatividade e coerência com o tema, internos. Essa decisão será soberana e

irrecorrível.

9.2 A apuração acontecerá conforme calendário especificado no item 7, sempre a partir de 16h, no escritório do Kinoplex,

localizado na Praça Mahatma Gandhi, nº 2 – 3º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com livre acesso on-line aos

interessados.

Caso algum participante tenha interesse em assistir a apuração, deverá solicitar com antecedência mínima de 5 dias

úteis,

através do e-mail faleconosco@kinoplex.com.br. O Kinoplex irá enviar um link para participação através da plataforma

Teams. A

instalação da plataforma no computador do interessado é de sua inteira responsabilidade.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Não poderão participar pessoas físicas, ou empresa que não sejam registradas como Microempresa (ME), Microempresa

Individual (MEI), ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

10.2. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a

verificação de sua autenticidade.

10.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e

parentes de

1º grau, da empresa mandatária. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser

identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e

desclassificadas imediatamente.

10.4. Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as participações que apresentarem todos os requisitos

da promoção: vídeo criativo, em consonância com o tema, uso correto da língua portuguesa, detentor dos direitos de imagem,

com até 30 segundos de duração, e que não esteja em desacordo com quaisquer dos valores do Kinoplex. Qualquer participação

que não estiver de acordo como todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.

10.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder

por crime de falsidade ideológica ou documental, bem como se houver utilização de temas que incitem a desigualdade,

racismo, homofobia, conteúdos violentos, uso de linguagem inadequada e qualquer outra situação que fira os valores Kinoplex de

respeito a todos, respeito a igualdade e a diversidade.

10.6. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que

seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, a empresa mandatária poderá premiar, a seu exclusivo critério,

a resposta que de maneira subsequente melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 A divulgação dos resultados será feita nos dias 07/10/2022, 07/11/2022 e 05/12/2022, no site do Kinoplex, sessão

concursos culturais: www.kinoplex.com.br/concursosculturais.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. Os vencedores serão informados sobre a premiação e receberão as instruções de como deverão proceder para confirmar

o direito ao prêmio através do e-mail cadastrado no momento da inscrição. Para tanto é importante observar o

preenchimento

correto do e-mail, pois caso não haja possibilidade de contato através desse, o participante será desclassificado.

12.2. Os vencedores deverão apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, e comprovante de residência) e da

microempresa (contrato social), em um cinema Kinoplex à sua escolha e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o ter

direito ao prêmio, em até 5 (cinco) dias do efetivo contato, sob pena de desclassificação.

12.3. Os vídeos ganhadores serão veiculados por um período de 3 cine-semanas (21 dias) em todas as salas Kinoplex, na

região de atuação da microempresa, onde houver espaço no break comercial, sempre antes dos trailers, no período

compreendido entre 01 de setembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Os vencedores serão informados da data de

veiculação de seus vídeos, bem como do(s) cinema(s) onde o mesmo será veiculado, após a comunicação do resultado,

através

do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

12.4. O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da

comunicação do

resultado, por parte das promotoras. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor

correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

12.5. O Prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido

em

dinheiro.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto as próprias despesas

de criação e produção do vídeo participante. O Kinoplex não irá reembolsar ou arcar com qualquer custo referente a essa

criação e produção.

13.2. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento

e sua total aceitação, disponibilizado no portal www.kinoplex.com.br e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os

termos e condições.

13.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa mandatária recolherá 20% de

IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio da DARF

recolhido na rede bancária, com o código 0916.

13.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa mandatária não se responsabiliza por

interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por oscilação de sinal e

transações não enviadas, os quais serão desconsideradas, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou

indiretamente sujeitos ao controle empresa mandatária.

13.5. A empresa mandatária não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam

incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau

funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como

por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros

(hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da promoção, desde

que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da empresa mandatária, eximindo-se, por

conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

13.6. Os vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela empresária

mandatária, de seu nome, imagem e som de voz, vídeo utilizado para a inscrição no concurso, em qualquer um dos meios

escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data da respectiva apuração, e,

assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da

inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em

referência, sem nenhum ônus para as promotoras. A empresa mandatária compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo

11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão

desta promoção.

13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente,

dirimidas pela empresa mandatária e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações,

devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

13.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72

e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME, que consta de forma clara e precisa no regulamento da

promoção. Para os demais materiais de divulgação, as promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas,

a indicação de consulta do número de Autorização SEAE/ME no referido perfil.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha

autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e

oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do

prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada,

ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio,

ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou

permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,

persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena

de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a

compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto

nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº

88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba

"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da

extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

SCPC Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 23/08/2022 às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
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