REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "EMBARQUE COM KINOPLEX - 2ª. edição”

1. EMPRESAS PROMOTORAS

1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303 Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100 CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89,

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maceió(AL), Manaus(AM), Fortaleza(CE), Brasília(DF), Vila Velha(ES), Goiânia(GO), São Luís(MA), Uberaba(MG), Recife(PE), Campos dos Goytacazes(RJ), Niterói(RJ), Nova Iguaçu(RJ), Rio de Janeiro(RJ), Campinas(SP), Osasco(SP), São José dos Campos(SP), São Paulo(SP)

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

25/11/2021 a 14/02/2022

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

25/11/2021 a 26/01/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), e que realizem transações de compra de pipoca Kinoplex nos modelos e tamanhos descritos no regulamento, em qualquer cinema da rede KINOPLEX participante, utilizando qualquer meio de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).

6.2. Os clientes, pessoas físicas, que comprarem pipoca Kinoplex, sendo avulsa ou através de aquisição dos combos descritos no regulamento, nos cinemas Kinoplex participantes, dentro do período estabelecido, estarão aptos a participar da promoção (“Participantes”).

6.3. Ao comprar pipoca na rede de cinemas Kinoplex, o cliente deverá guardar o cupom/nota fiscal e fazer o registro no site da promoção para receber seus números da sorte, de acordo com o tipo de pipoca e/ou combo adquirido, o meio de aquisição (bomboniere, ATM ou internet) e o total de unidades adquiridas.

6.3.1. O recibo da compra feita nos ATMs (auto-atendimento) e internet deverão ser trocados pelo cupom/nota fiscal válido para o cadastro na promoção, na hora de retirar a pipoca na bomboniere.

6.4. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 25/11/2021 e as 23h59 de 26/01/2022 serão válidas para participação da promoção (“Prazo para Compras”). As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.

6.5. Para concorrer, o cliente deverá acessar o site www.embarquecomkinoplex.com.br, se cadastrar, preenchendo os campos selecionáveis com os seus dados principais (nome completo, CPF, e-mail, cidade e estado de moradia, data de nascimento, e telefone), inserir o número do cupom/nota fiscal, bem como o canal onde foi realizada a compra (internet, terminal de autoatendimento de cinema ou bomboniere) e a quantidade adquirida de cada item e clicar em ENVIAR, até o dia 04/02/2022.("Prazo para Cadastro").

6.5.1. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.

6.5.2. Caso o cliente já tenha cadastro no Clube Kinéfilos, poderá utilizar seu login e senha já cadastrados, bastando inserir os dados solicitados referentes a sua compra e a quantidade adquirida de cada item e clicar em ENVIAR.

6.5.3. O cliente deve obrigatoriamente guardar o cupom/nota fiscal de compra, para apresentação e envio ao Kinoplex caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do participante.

6.6. A cada compra cadastrada, o cliente terá direito a uma quantidade de números da sorte para participar da promoção, conforme especificado na tabela abaixo:

Produtos Números da sorte

1 (uma) Pipoca Mini, ou Super ou pipoca de micro-ondas, ou qualquer combo que tenha pipoca Mini ou Super ou de micro-ondas que seja adquirido diretamente na bomboniere.
1

1 (uma) Pipoca Mini, ou Super ou pipoca de micro-ondas, ou qualquer combo que tenha pipoca Mini ou Super ou de micro-ondas que seja adquirido via ATMs (terminais de autoatendimento)
2

1 (uma) Pipoca Mini, ou Super ou pipoca de micro-ondas, ou qualquer combo que tenha pipoca Mini ou Super ou de micro-ondas que seja adquirido via internet (no site Ingresso.com)
3

1 (uma) Pipoca Promocional (tematizada com layout de filme) ou Balde ou Mega ou Giga, ou qualquer combo de filme ou que tenha pipoca Mega ou Giga ou Balde. Platinum: qualquer tamanho de pipoca Platinum ou qualquer combo que contenha pipoca Platinum que seja adquirido diretamente na bomboniere.
2

1 (uma) Pipoca Promocional (tematizada com layout de filme) ou Balde ou Mega ou Giga, ou qualquer combo de filme ou que tenha pipoca Mega ou Giga ou Balde. Platinum: qualquer tamanho de pipoca Platinum ou qualquer combo que contenha pipoca Platinum que seja adquirido via ATMs (terminais de autoatendimento).
4

1 (uma) Pipoca Promocional (tematizada com layout de filme) ou Balde ou Mega ou Giga, ou qualquer combo de filme ou que tenha pipoca Mega ou Giga ou Balde. Platinum: qualquer tamanho de pipoca Platinum ou qualquer combo que contenha pipoca Platinum que seja adquirido via internet (no site Ingresso.com).
6

6.7. Após a conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de sua participação, em até 5 (cinco) dias úteis, e os seus números da sorte para concorrer ao sorteio. O participante também poderá verificar seus números da sorte no hotsite da promoção.

6.8. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando cadastrar os cupons/notas fiscais solicitados referentes a cada compra realizada, de produtos participantes da promoção.

6.9. No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES: 100

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/02/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2021 00:00 a 26/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/02/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 3º andar
BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

1 (um)
1 (uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador com direito a até 3 (três) Acompanhantes (“Acompanhantes”) para a Universal Orlando® Resort em Orlando, Flórida. A viagem incluirá:
  1. passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o Vencedor e até 3 (três) Acompanhantes do aeroporto internacional mais próximo da residência do Vencedor para Orlando/FL através da companhia aérea Copa Airlines;
  2. acomodação em hotel por 5 (cinco) noites em quarto standard (um quarto para quatro pessoas, apenas diária e impostos) no Universal’s Cabana Bay Beach Resort (ou outro hotel do Universal Orlando Resort, da forma determinada pela Universal Orlando Resort, a seu exclusivo critério);
  3. traslado, não exclusivo, para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor;
  4. traslado, não exclusivo, para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto, em Orlando/FL;
  5. ingressos 3 Park Explorer da Universal Orlando, para os parques temáticos Universal Studios Florida, Universal’s Islands of Adventure e o parque aquático temático Universal’s Volcano Bay para o Vencedor e até 03 (três) Acompanhantes
  6. 01 (um) giftcard (sem função de saque e com isenção de anuidade, que será fornecido diretamente pela Universal Orlando Resort) no valor de US$ 500 (quinhentos dólares americanos), para custear a alimentação do Vencedor e até 03 (três) Acompanhantes.
R$ 38.377,97 R$ 38.377,97 0 99 1
1 (um)
1 (um) passaporte de 1 (um) ano de cinema grátis, com direito a 1 (um) acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum + 1 (um) balde de pipoca com 20 (vinte) pacotes de pipoca de microondas Kinoplex. Importante: o passaporte poderá ser utilizado
R$ 1.519,60 R$ 1.519,60 2
1 (um)
1 (uma) vez por semana , sendo 1 (uma) vez a cada 7 (sete) dias, para resgate de 2 idois) ingressos na mesma data, sessão e filme. 1 1 (um) passaporte de 1 (um) ano de cinema grátis, com direito a 1 (um) acompanhante, válido para todas as salas, exceto Platinum + 1 (um) balde de pipoca com 20 (vinte) pacotes de pipoca de microondas Kinoplex. Importante: o passaporte poderá ser utilizado 1 (uma) vez por semana , sendo 1 (uma) vez a cada 7 (sete) dias, para resgate de 2 idois) ingressos na mesma data, sessão e filme.
R$ 1.519,60 R$ 1.519,60 3

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 41.417,17

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 09/02/2022, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

11.2. Os Números da Sorte serão compostos de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e o segundo correspondentes ao número de série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.

11.3. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em 100 séries, cada uma composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.

11.3.1. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.

11.4. Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da www.embarquecomkinoplex.com.br, a partir do dia 16/02/2022.

11.5. A determinação dos Vencedores será feita com base na extração da Loteria Federal, em 09/02/2022. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.

11.6. Composição da série: para identificação da série premiada serão utilizadas a unidade de centena simples do 1º e 2º prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos de cima pra baixo, assim como no exemplo abaixo: Resultado da Loteria Federal

Resultado da Loteria Federal
1º Prêmio | 44.136
2º Prêmio | 29.161

Exemplo de série contemplada: Série 11 (“Série”)

11.7. Apuração dos Números da Sorte: Para apuração dos números de ordem, que permitirão identificar os ganhadores nos sorteios da Série, serão utilizados os algarismos das unidades e dezenas simples 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo para apuração do 1º e 2º Prêmios, e para o 3º Prêmio, os algarismos das unidades simples, lidos de baixo para cima, conforme exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal Exemplo do Número Sorteado
1º Prêmio: 44.136 1º Prêmio: 61.601 – “Série 11”
2º Prêmio: 29.161 2º Prêmio: 36.536 – “Série 11”
3º Prêmio: 05.456 3º Prêmio: 10.616 – “Série 11”
4º Prêmio: 41.330
5º Prêmio: 60.061

11.8. Caso não exista Número da Sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser aquele com o Número da Sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 61.602 – Série 11, desde que tal número tenha sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte existente.

11.9. O resultado será divulgado no hotsite da promoção www.embarquecomkinoplex.com.br no dia 16/02/2022.

1.10. Os Vencedores serão contatados por e-mail e/ou telefone e receberão as instruções de como deverão proceder para o resgate do prêmio.

2. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.

12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa promotora, ainda que como acompanhantes do vencedor. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.5. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 7 (sete) dias, após o envio da comunicação do Kinoplex informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, uma cópia do cupom/nota fiscal de compra da pipoca ou combo na bomboniere do cinema. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.

12.6. Os Vencedores das viagens, e seus acompanhantes, deverão possuir passaporte válido, por pelo menos 06 meses a contar da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

12.6.1. Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecida. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

12.7. Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece esse Regulamento.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos números da sorte será feita no dia 16/02/2022, através do hotsite da promoção www.embarquecomkinoplex.com.br e também no site do Kinoplex, no endereço https://kinoplex.com.br/promocoes/concursos-culturais/, e nas redes sociais do Kinoplex. O resultado ficará disponível por 30 (trinta) dias.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Vencedores receberão um e-mail ou telefonema de contato com a solicitação de envio dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, o vencedor será desclassificado automaticamente após o efetivo contato.

14.2. Após o contato, o Vencedor da viagem deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte, Visto americano e comprovante de residência), dos comprovantes de compra descritos no item 12,5 e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 7 (sete) dias após o efetivo comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.

14.2.1. O Vencedor da viagem deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, entre 16 de abril de 2022 e 16 de fevereiro de 2023, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. O Vencedor receberá um contato da Universal Orlando Resort para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 dias após a aceitação da premiação, incluindo a devolução do formulário de solicitação de viagem preenchido pelo Vencedor e a devolução os documentos de liberação solicitados pela Kinoplex.

14.2.2. Caso o Vencedor da viagem deverá preencher um formulário de solicitação de viagem da Universal Orlando Resort. Feito isso, o Vencedor receberá os detalhes das reservas feitas pela Universal Orlando Resort, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Universal Orlando, salvo com relação a data da viagem que deverá ser definida pelo Vencedor, observado o item do presente Regulamento.

14.2.3. A viagem deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Universal Orlando Resort e pela companhia aérea, Copa Airlines.

14.3. Os Vencedores classificados em 2º e 3º lugares deverão fornecer uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço), e ainda assinar o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio para recebê-lo, em até 7 (sete) dias corridos, após o efetivo contato para comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.

14.3.1. Os Vencedores receberão um e-mail com as instruções sobre a retirada do Prêmio, que deverá ser efetuada no cinema Kinoplex de sua preferência.

14.3.2. O passaporte com direito a 1 (um) ano de "free pass" equivale a 104 entradas gratuitas, sendo possível a retirada de 2 ingressos por semana (a cada sete dias), de segunda a domingo, em qualquer cinema da rede Kinoplex (exceto salas Platinum, IMAX e cinemas em parceria com a UCI) até 31/01/2023. O passaporte não é válido para exibição de conteúdos especiais (ópera, ballet, show, evento esportivo, transmissão ao vivo, etc).

14.3.3. Os ingressos poderão ser utilizados pelo Vencedor, e por um convidado, desde que no mesmo dia, filme e sessão escolhido pelo participante vencedor e na presença deste, para assistir a qualquer filme que estiver sendo exibido no cinema da rede Kinoplex escolhido para utilização deles. Tanto o Vencedor como o convidado deverão estar sujeitos às regras de classificação indicativa do filme escolhido e apresentar documento oficial com foto.

14.4. Na eventualidade de qualquer Vencedor vir a falecer, a Premiação será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.4.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

14.5. Caso algum Vencedor tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do Prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como para assinatura dos documentos necessários. Nesse caso, o Prêmio será entregue em nome do menor, devendo este apresentar cópias de seu RG e CPF.

14.6. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.

14.7. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.

15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

15.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção www.embarquecomkinoplex.com.br, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.

15.5. A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

15.6. Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

15.7. Todos os elementos da Premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

15.7.1. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de seus convidados.

15.7.2. O vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos

15.7.3. Caso o Vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da Premiação com menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a Premiação será concedida ao Vencedor e a cada acompanhante, sendo que qualquer parte não utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

15.7.4. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.

15.7.5. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal Orlando Resort.

15.7.6. Caso o Vencedor resida em cidade onde não há partidas de voos da Copa Airlines, o mesmo receberá passagens terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos da Copa AirLines, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelo Vencedor e seus acompanhantes.

15.7.7. Se o Vencedor da viagem tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel do complexo.

15.7.8. Após a definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio, 16/02/2023.

15.7.9. Caso o Vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade dos Vencedores e/ou de seus acompanhantes.

15.7.10. Em conexão com qualquer visita ao Universal Orlando Resort, esteja ciente de que as políticas do Universal Orlando, as diretrizes do CDC e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco inerente de exposição ao COVID-19, e nem a Universal Orlando nem o Promotor podem garantir que nenhuma pessoa será exposta durante uma visita.

15.7.11. A Universal City Development Partners, Ltd., atuando como Universal Orlando Resort, irá conceder o prêmio somente para esta promoção, não sendo patrocinadora dela, nem responsável pela sua administração, coleta de inscrições ou realização do sorteio. Quaisquer controvérsias, reclamações e causas de agir oriundas do resgate, utilização ou má utilização da parte do prêmio referente à Universal Orlando Resort deverá ser submetida à jurisdição e foro da Justiça Federal e Estadual do Estado da Flórida, devendo ser interpretadas e executadas segundo as leis do Estado da Flórida, desconsiderando as disposições sobre escolha do direito aplicável dessas leis.

15.7.12. Universal Orlando Resort não se responsabiliza por quaisquer danos, materiais ou morais, resultantes de eventos fortuitos ou força maior e atos de terceiros, decorrentes ou relacionados ao uso ou participação de qualquer pessoa na Viagem do pacote turístico.

15.7.13. Todas as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a promotora e o Universal Orlando Resort se reservam o direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.

15.8. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.9. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

15.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido hotsite.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 01.017083/2021.

Certificado de autorização Caixa número 01.017083/2021

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