1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: Empresa Cinemas São Luiz S/A
Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100
CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89
Concurso
Maceió/AL, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Vila Velha/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberaba/MG, Recife/PE, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ, Campinas/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP
03/07/2025 a 15/08/2025
03/07/2025 a 04/08/2025
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua registro do Cadastro de Pessoas Físicas e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (CPF), residente (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento.
6.2. Os participantes da promoção concorrerão a 1 (um) prêmio, nos termos previstos no item 7 deste regulamento.
6.3. Para concorrer, o participante deverá gravar um vídeo, de até 1’ (um minuto), na vertical, contando, de forma divertida, a sinopse do seu filme preferido, e se cadastrar através do site www.kinoplex.com.br/novaestrela2025, preenchendo os dados principais, como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone (com DDD) e cidade/estado que reside. Além disso, o participante deverá fazer o upload do vídeo na plataforma Youtube, de forma “não-listado” e enviar o link para acesso, além de concordar com o regulamento e regras de uso de imagem.
6.3.1. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.
6.4. O vídeo deverá ter no máximo 1’ (um minuto), estar no formato mp4 e em alta resolução. É opcional enviar links de outros vídeos que o participante já tenha protagonizado.
6.5. É obrigatório que o participante apareça nos vídeos. Recursos como inserção de letterings, emojis, gifs, entre outros podem ser utilizados.
6.6. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser, desde que faça vários cadastros, cada um com um vídeo diferente. As participações realizadas com dados e vídeos que já estão concorrendo, serão desconsideradas.
6.6.1. No caso de vídeos idênticos, enviados por participantes diferentes, será considerada como válida aquela participação que puder ser verificada como anterior.
6.6.2. Os participantes se comprometem a responder exclusivamente pela originalidade e autoria dos vídeos, assumindo toda a responsabilidade por este, perante a promotora e terceiros.
6.6.3. Os participantes, desde já, autorizam o Kinoplex a divulgar seus vídeos, bem como o nome do ganhador, nas suas redes sociais e outros veículos de comunicação Kinoplex, sem qualquer ônus para o Kinoplex.
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 14:00 a 15/08/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/07/2025 10:00 a 04/08/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi
NÚMERO: 2
COMPLEMENTO: 5o andar
BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
UF: RJ
CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
PRÊMIOS | ||||
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Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Contrato para ser o(a) novo(a) apresentador(a) / ator(atriz) de uma série de vídeos que serão exibidos nas redes sociais do Kinoplex, recebendo um giftcard no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 1 (um) ano de cinema grátis (52 ingressos, válidos de segunda a domingo, exceto nas salas Platinum), a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. | 7.166,27 | 7.166,27 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
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1 | 7.166,27 |
9.1 Uma comissão formada por 3 julgadores do Kinoplex será a responsável pelo controle do recebimento das inscrições, conferência de dados exigidos e avaliação dos vídeos participantes. Será escolhido como vencedor, o autor do vídeo mais criativo, de acordo com os critérios de criatividade e coerência com o tema, internos. Essa decisão será soberana e irrecorrível.
9.2. A apuração acontecerá no dia 15 de agosto de 2025, a partir de 14h, no escritório do Kinoplex, localizado na Praça Mahatma Gandhi, nº 2 – 3º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local. Essa decisão será soberana e irrecorrível.
10.1. Serão desclassificadas desta promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
10.2. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
10.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de 1º grau, da empresa mandatária. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
10.4. Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as participações que apresentarem todos os requisitos da promoção: vídeo criativo, em consonância com o tema, uso correto da língua portuguesa, detentor dos direitos de imagem, em que apareça o participante, com até 1’ (um minuto) de duração, e que não esteja em desacordo com quaisquer dos valores do Kinoplex (que contenha imagens e palavras ofensivas). Qualquer participação que não estiver de acordo como todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.
10.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, bem como se houver utilização de temas que incitem a desigualdade, racismo, homofobia, conteúdos violentos, uso de linguagem inadequada e qualquer outra situação que fira os valores Kinoplex de respeito a todos, respeito a igualdade e a diversidade.
10.6. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, a empresa mandatária poderá premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que de maneira subsequente melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.
11.1. A divulgação dos resultados será feita no dia 21/08/2025, no site do Kinoplex, sessão concursos culturais: www.kinoplex.com.br.
12.1. O vencedor será informado sobre a premiação e receberá as instruções de como deverá proceder para confirmar o direito ao prêmio através do e-mail cadastrado no momento da inscrição. Para tanto é importante observar o preenchimento correto do e-mail, pois caso não haja possibilidade de contato através desse, o participante será desclassificado.
12.2. O vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, e comprovante de residência), e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o ter direito ao prêmio, em até 5 (cinco) dias do efetivo contato, sob pena de desclassificação.
12.3. O vencedor irá gravar, presencialmente, em alguns cinemas da rede Kinoplex do Rio de Janeiro, 20 (vinte) vídeos, com duração de até 1'30" (um minuto e trinta segundos) cada um. Os vídeos serão realizados pelo vencedor mediante a supervisão e aprovação do Kinoplex.
12.3.1. O vencedor vai receber um giftcard, sem função de saque, no valor de R$ 5.000,00 e 1 (um) ano de cinema grátis. Se o vencedor de fora do estado do Rio de Janeiro, o Kinoplex ainda vai custear passagem aérea e, em caso de necessidade de pernoite, uma diária em um hotel num raio de até 10 Km do local de gravação, além do transporte particular nos trajetos do aeroporto para o hotel e do hotel para a gravação, bem como os trajetos inversos.
12.3.2. O Kinoplex poderá, ou não, oferecer a possibilidade de renovação do contrato para a gravação de mais 20 vídeos, com as mesmas características, pelo mesmo valor de cachê.
12.4. Os vídeos produzidos serão divulgados nas redes sociais do Kinoplex: Facebook, Instagram, Youtube, Tik Tok e Twitter, sem limite de quantidade de publicações.
12.5. Os vídeos produzidos também poderão ser usados em campanhas do Google e nas mídias locais dos cinemas, assim como na mídia tela, ou em qualquer mídia Kinoplex, incluindo, mas não se limitando a mídias parceiras, como TV, rádio, painéis, etc.
12.6. O direito de imagem dos vídeos gravados para a campanha será de 5 anos.
12.7. O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte das promotoras. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
12.8. O Prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto as próprias despesas de criação e produção do vídeo participante. O Kinoplex não irá reembolsar ou arcar com qualquer custo referente a essa criação e produção.
13.2. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no portal www.kinoplex.com.br e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
13.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio da DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
13.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa mandatária não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por oscilação de sinal e transações não enviadas, os quais serão desconsideradas, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle empresa mandatária.
13.5. A empresa mandatária não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento da promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da empresa mandatária, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
13.6. O vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela empresária mandatária, de seu nome, imagem e som de voz, vídeo utilizado para a inscrição na promoção, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para as promotoras. A empresa mandatária compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
13.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF, que consta de forma clara e precisa no regulamento da promoção. Para os demais materiais de divulgação, as promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido perfil.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 30/06/2025 às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VUW.BZB.YAA