1. Objeto e prazo da promoção
1.1 Esta é uma promoção realizada pela EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A, sediada à Praça Mahatma Gandhi, 2, salas 301 a 303, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.497.660/0001-89 (doravante simplesmente denominada de “Kinoplex”),
aberta aos tipos jurídicos não governamentais e sem fins lucrativos: Associações e Fundações (“Participantes”), com sede em território nacional, ressalvado o disposto no item 5.3 deste Regulamento (“Regulamento”).
1.2 Para participar, basta realizar o cadastro no hotsite do Centenário Kinoplex (www.kinoplex.com.br/centenario) e preencher todos os campos com os dados solicitados.
1.3 O Kinoplex irá validar as informações e entrar em contato com as instituições selecionadas para agendar as sessões.
1.4 Os Participantes da Promoção concorrerão a 1 (uma) sessão matinal das 100 (cem) sessões disponibilizadas pelo Projetor de Sonhos, com combo de pipoca mini e refrigerante pequeno. As sessões não incluem translado até o local do cinema
ou qualquer outro serviço.
1.5 A quantidade de pessoas por sessão deverá respeitar o limite de até 100 (cem) pessoas por sala. Para os cinemas que possuem salas com capacidade inferior, os Participantes deverão se ajustar a quantidade disponível. Os Participantes
serão contemplados com uma sessão, a ser realizada em uma sala de um dos complexos do Kinoplex (filial do Kinoplex).
1.6 Só serão aceitas inscrições realizadas entre as 00h do dia 17 de fevereiro de 2017 e 23h59 do dia 31 de agosto de 2017 (“Período de Participação”), exclusivamente pelo hotsite do Centenário Kinoplex (www.kinoplex.com.br/centenario).
Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no processo de seleção.
1.7 As sessões poderão ser realizadas até 31 dezembro de 2017. A agenda será definida pelo Kinoplex de acordo com a disponibilidade de cada complexo (filial do Kinoplex).
2. Mecânica da promoção
2.1 A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.
2.2 Para participar, basta acessar o hotsite do Centenário Kinoplex (
www.kinoplex.com.br/centenario), clicar em “Projetor de Sonhos” e se cadastrar.
2.3 Cada Participante poderá concorrer apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo serão desconsideradas.
3. Premiação
3.1 O Participante que realizar o cadastro corretamente no hotsite do Centenário Kinoplex e estiver devidamente regularizado, após passar pela análise do Kinoplex, poderá ganhar 1 (uma) sessão matinal das 100 (cem) sessões que o Projetor
de Sonhos disponibilizará.
3.2 A sessão será matinal (iniciando às 10h e terminando às 12h30), de segunda a sexta-feirae não inclui translado até o local do cinema ou qualquer outro serviço.
3.3 As sessões poderão ser agendadas para qualquer cinema da rede Kinoplex em território nacional (exceto nos cinemas em parceria conjunta com a UCI e no Centro Cultural LSR - Odeon), nas seguintes praças: Brasília (DF), Campinas (SP),
Campos dos Goytacazes (RJ), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG)
e Vila Velha (ES).
3.4 O filme a ser exibido será escolhido pelo Kinoplex, de acordo com a disponibilidade de sua grade de programação.
3.5 A quantidade de Participantes por praça deverá respeitar o limite de no máximo 3 (três) sessões em cada complexo (filial do Kinoplex).
3.6 Somente pessoas com idade até 18 (dezoito) anos, inclusive, poderão participar das sessões do Projetor de Sonhos.
3.7 Os Participantes deverão disponibilizar uma equipe para acompanhar as crianças/jovens nas sessões. A equipe será responsável por auxiliar os colaboradores do cinema (filial do Kinoplex) em tudo o que diz respeito as mesmas, garantindo
a segurança e organização do grupo durante toda a ação.
3.8 A inscrição não garante a participação. Apenas 100 (cem) Participantes serão contemplados.
4. Da Seleção
4.1 O Kinoplex validará as informações dos cadastros e verificará a regularização das instituições.
4.2 Após as verificações necessárias, o Kinoplex entrará em contato com os Participantes para o agendamento das sessões.
4.3 Serão agendadas 100 (cem) sessões com 100 (cem) Participantes diferentes até o dia 31 de dezembro de 2017. O contato com os Participantes será feito através do e-mail indicado no momento do cadastro.
4.4 Na seleção dos Participantes serão avaliados itens como: data em que o cadastro foi realizado, número de crianças/jovens atendidas, tempo de operação, proximidade com os cinemas, relevância das sessões para o trabalho realizado, dentre
outros.
5. Da Desclassificação
5.1 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
5.2 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até primeiro grau, do Kinoplex. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser
identificadas através do banco de dados da empresa. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
5.3 Serão desclassificados desta Promoção, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i) participação com mais de um CPF ou CNPJ; (ii) CPF ou CNPJ inválidos; e (iii) participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra
os objetivos e condições de participação desta Promoção.
5.4 Serão considerados válidos para participação os cadastros que apresentarem todos os requisitos solicitados. Cadastros incompletos não serão considerados no ato da seleção.
5.5 Os participantes serão excluídos automaticamente do processo de seleção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.6 Na hipótese de um Participante vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, o Kinoplex irá selecionar outro Participante de maneira
subsequente, que melhor se adeque aos critérios da seleção e assim sucessivamente.
6. Procedimentos de Entrega do Prêmio
6.1 Os 100 (cem) Participantes selecionados pelo Kinoplex para a ação deverão enviar uma cópia de seus documentos que comprovem a veracidade das informações do cadastro e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para a concretização da
realização das sessões.
6.2 O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
7. Das Disposições Gerais
7.1 A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste Regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site
www.kinoplex.com.br/centenario,
e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
7.2 Caso algum representante queira registrar o momento com fotos e vídeos, a tela não poderá ser capturada, ou seja, os participantes da sessão só poderão ser fotografados/filmados em suas poltronas, sob pena de violação à Lei 9.610/98,
que dispõe sobre Direitos Autorais.
7.3 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, o Kinoplex não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos,
inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao seu controle.
7.4 O Kinoplex não será responsável, também, por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao
site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro
na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.5 Os 100 (cem) Participantes selecionados autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização de seu nome e imagem em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um)
ano a partir da data da respectiva seleção; assim como os participantes autorizam a utilização de endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção. O Kinoplex compromete-se, nos termos do que dispõe
o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
7.6 As dúvidas e controvérsias oriundas desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pelo Kinoplex. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.